Viajar com Animais de Assistência – TAP
Na TAP, os cães de assistência são os únicos animais permitidos a bordo. O seu transporte é gratuito e, regra geral, é efetuado na cabine.
Os cães de assistência permitidos a bordo dos voos da TAP podem ser do tipo:
- cão – guia
- cão-ouvinte
- cão de serviço
São aceites cães de assistência em treino, desde que acompanhados pelo respetivo treinador ou pela família de acolhimento. E consideram-se famílias de acolhimento as que recebem os cães de assistência durante a fase de socialização e adaptação do animal à convivência humana e que estejam credenciadas como tal.
Para viajar com um cão de assistência na TAP tem sempre que:
- Fazer o pedido deste serviço, ao balcão ou através de um formulário com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo. (o formulário pode ser adquirido no site da TAP).
- Garantir que o cão está devidamente identificado como Animal de Assistência (SVAN).
- Apresentar, no momento da reserva, um certificado de treino1 do cão emitido por um instituto reconhecido.
- Garantir que o cão tem passaporte animal, emitido por um veterinário, que ateste a sua identificação e a vacinação antirrábica, ou, em países que não emitem passaportes de animais, um certificado de saúde veterinário oficial.
- Comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos;
- Comprovar o cumprimento das obrigações relativas ao seguro de responsabilidade civil.
Como transportar o seu cão de assistência
Os cães de assistência viajam sempre na cabine. Para garantir a segurança e bem-estar de passageiros e animais, os cães de assistência têm que ser obrigatoriamente transportados nas seguintes condições:
- Em transportadora, aos pés do dono.
- Sempre com a trela colocada.
- Sem ocupar um lugar de passageiro.
- Sem se movimentarem na cabine.
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, deve contatar a TAP.