Registo obrigatório de animais de estimação

A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem -estar dos animais.

O que é Decreto-Lei nº 82/2019?

Este decreto-lei estabelece novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

O que vai mudar?

É criado o SIAC, um sistema de marcação do animal de companhia por colocação de um dispositivo eletrónico (transponder).

O objetivo do SIAC é:

      • registar o animal;
      • identificar o dono do animal;
      • identificar o médico veterinário responsável pelo seu registo;
      • registar informação acerca das vacinas.

A identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC.

O SIAC deve ser informado, sempre que aconteça:

      • mudança da titularidade do animal para novo titular;
      • alteração da residência do titular;
      • alteração do local de alojamento do animal;
      • desaparecimento e/ou recuperação do animal;
      • morte do animal.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei concretiza-se a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o SIAC a assegurar as respetivas finalidades, a do registo nacional obrigatório e a do meio de recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do dono do animal.

Quando entra em vigor?

Consulte o Decreto – lei nº 82/2019

 

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