Despesas com animais no IRS

Despesas com animais no IRS

Estamos na altura do ano em que ajustar contas pode ser um fator diferenciador no orçamento familiar. Segundo alguns artigos publicados, cerca de 60% das familias portuguesas tem pelo menos um animal de estimação. Neste contexto, damos a conhecer algumas das despesas associadas aos animais de estimação, pelo que também podem ter um peso considerável no orçamento familiar. Como tal, já é possível usufruir de alguns benefícios fiscais para tentar reduzir este efeito. Descubra quais as despesas com animais e benefícios fiscais que podem entrar nas deduções fiscais.

Sabe o que pode deduzir?

São várias as despesas com animais que podem ser incluídas na categoria destinada, para diminuir o seu IRS, tal como:

  • Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
  • Transporte de animais doentes;
  • Medicamentos de uso veterinário;
  • Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.

O que não posso deduzir?

Apesar de várias despesas com animais poderem ser colocadas na categoria de “Atividades Veterinárias” no e-fatura, existem outras que não é possível deduzir. Assim, deve ter em consideração que as seguintes despesas não podem ser incluídas na devida categoria de despesas com animais:

  • Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem quaiquer cuidados de saúde
  • Arrendamento de terrenos para pastagens
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde
  • Brinquedos e acessórios
  • Serviços de hotel
  • Banhos

Tendo em conta que só as dietas especiais (por exemplo, a alimentação BARF)é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.

Qual a dedução que tenho em despesas de animais?

Para saber o valor das deduções basta aceder à página do e-fatura e autenticar-se. De seguida, deve clicar em “Consumidor”, e a lista de deduções temporárias será exibida no ecrã, juntamente com todas as outras categorias. Assim, na secção “Atividades Veterinárias”, pode verificar o valor provisório desta dedução.

Por conseguinte, não esquecer sempre de colocar o NIF nas faturas que tenham alguma despesa que esteja enquadrada como dedutível. Além disso, se for necessário, deve sempre verificar e validar as suas faturas. Isto, de forma a que não existam despesas com animais dedutíveis que se apresentem incorretamente na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Posts relacionados

Pedido
Confirmado

Aguarde o nosso contacto, obrigado.