Despesas com animais no IRS

Estamos na altura do ano em que ajustar contas pode ser um fator diferenciador no orçamento familiar. Segundo alguns artigos publicados, cerca de 60% das familias portuguesas tem pelo menos um animal de estimação. Neste contexto, damos a conhecer algumas das despesas associadas aos animais de estimação, pelo que também podem ter um peso considerável no orçamento familiar. Como tal, já é possível usufruir de alguns benefícios fiscais para tentar reduzir este efeito. Descubra quais as despesas com animais e benefícios fiscais que podem entrar nas deduções fiscais.

Sabe o que pode deduzir?

São várias as despesas com animais que podem ser incluídas na categoria destinada, para diminuir o seu IRS, tal como:

  • Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
  • Transporte de animais doentes;
  • Medicamentos de uso veterinário;
  • Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.

O que não posso deduzir?

Apesar de várias despesas com animais poderem ser colocadas na categoria de “Atividades Veterinárias” no e-fatura, existem outras que não é possível deduzir. Assim, deve ter em consideração que as seguintes despesas não podem ser incluídas na devida categoria de despesas com animais:

  • Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem quaiquer cuidados de saúde
  • Arrendamento de terrenos para pastagens
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde
  • Brinquedos e acessórios
  • Serviços de hotel
  • Banhos

Tendo em conta que só as dietas especiais (por exemplo, a alimentação BARF)é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.

Qual a dedução que tenho em despesas de animais?

Para saber o valor das deduções basta aceder à página do e-fatura e autenticar-se. De seguida, deve clicar em “Consumidor”, e a lista de deduções temporárias será exibida no ecrã, juntamente com todas as outras categorias. Assim, na secção “Atividades Veterinárias”, pode verificar o valor provisório desta dedução.

Por conseguinte, não esquecer sempre de colocar o NIF nas faturas que tenham alguma despesa que esteja enquadrada como dedutível. Além disso, se for necessário, deve sempre verificar e validar as suas faturas. Isto, de forma a que não existam despesas com animais dedutíveis que se apresentem incorretamente na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”.

 

 

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