Acesso dos animais de companhia às praias
O Projeto de lei quer permitir o acesso de animais de companhia às praias. Mediante a alteração do regime do ordenamento e gestão das praias marítimas, passando assim a ser permitido o acesso de animais de companhia a praias.
Falamos de uma temática muito sensível para as familias que têm animais, uma vez que se vêem sempre “presas” por não poderem levar o seu animal de companhia para férias com a proibição da permanência dos animais em praias e outros locais públicos. Esta problmática leva a uma tomada de decisão prévia para familias que também pretendem adotar e acabam por colocar esta questão no processo de decisão.
“Os animais de companhia fazem cada vez mais parte integrante das famílias. Toda e qualquer medida que promova e facilite a integração dos animais na vida dos seus detentores, em particular numa época em que sabemos que existe a necessidade de deslocarem com o agregado familiar, promove, consequentemente, o combate ao abandono, que continua a ser um flagelo no nosso país, que se agrava especialmente no período de Verão”, sustenta a defesa da temática em assembleia.
Acrescentou ainda que “permitir que os animais de companhia acompanhem os seus detentores também nas férias e nas atividades de lazer poderá ter um impacto significativo na diminuição do crime de abandono de animais de companhia, para além de ser uma componente na socialização dos animais e promoção do contacto com a natureza dos próprios e dos seus tutores”.
“Em países como Espanha, por exemplo, toda a costa tem praias disponíveis para que os detentores e os seus animais de companhia possam circular e permanecer. Em países como a Itália ou a Grécia, os cães podem estar nas praias, devendo os seus detentores observar as regras em vigor”, exemplifica.
Com a mais recente proposta, pretende-se que o atual regime legal passe a contemplar a demarcação das zonas autorizadas à permanência e à circulação de animais de companhia, prevendo a possibilidade de permanência e circulação de animais de companhia desde que em cumprimento das obrigações legais existentes.
Por exemplo, a necessidade de utilização de trela nos espaços de circulação comuns de acesso à praia e presença do detentor, ou a obrigatoriedade de recolha de dejetos, devendo ser promovida a colocação de pontos de recolha e ainda a disponibilização de pontos de água para animais nos acessos à praia e que se evite também horas de maior calor, salvaguardando o bem-estar dos animais.