Chip é obrigatório por lei para os cães, gatos e furões domésticos
Passou a ser obrigatório por lei desde o dia 25 de outubro para todos os cães, gatos e furões domésticos o uso de chip de identificação, independentemente da raça ou da perigosidade dos animais. Esta é uma medida que tem como objetivo evitar o abandono.
Esta é uma lei que já vem sendo abordada em vigor desde 2019, com um período de moratória previsto para três anos para a sua aplicação, chegou agora ao fim. Desta forma, foi recentemente determinada a aplicação desta lei tanto para cães, gatos e furões domésticos. A contraordenação desta prática pode levar a coimas que vão dos 50 aos 44.890 euros.
Saiba que os animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019 têm obrigatoriedade de ter já o chip de identificação.
Todos os animais que nasceram depois dessa data têm um período de até quatro meses depois do nascimento para a colocação do chip.
De acordo com os dados do sistema de identificação de animais de companhia (SIAC), há mais de 2,5 milhões de cães registados, 517 mil gatos e 1874 furões.