Quantos animais posso ter em minha casa?

Se queres adoptar um animal de estimação fica a saber o que diz a lei portuguesa e quais os animais permitidos e os proibidos. Trazer um animal de estimação para casa implica responsabilidade. Este texto tem informação importante.

Adotar um animal de companhia é um dos gestos mais bonitos mas é, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade. Por isso é fundamental conhecer a legislação portuguesa que estabelece direitos e deveres claros para garantir o bem-estar dos animais e a harmonia entre todos…sobretudo entre vizinhos.

Antes de decidires trazer um novo membro para a família, lê este texto que tem infromação importante.

🐕 Quantos animais posso ter no meu apartamento?

Se vives num prédio urbano (apartamento ou moradia em zona urbana), existem limites máximos definidos por lei para garantir condições de higiene e saúde:

  • O limite geral: Podes ter até 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo, no total, exceder os 4 animais de estimação.

  • A exceção (até 6 animais): Este limite pode ser alargado até ao máximo de 6 animais adultos, mas apenas mediante autorização da câmara municipal, após parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

  • Prédios rústicos ou mistos: Nestes casos, a lei permite alojar até 6 animais adultos (ou mais, caso a dimensão do terreno e as condições do espaço o permitam).

🐢 Quais são os animais permitidos e os proibidos ?

Em portugal, a definição de animal de companhia incluiu mais do que dos cães e gatos. No entanto, nem tudo é permitido dentro de quatro paredes por isso deixamos a lista dos animais permitidos e os que são proibidos.

Os autorizados:

  • Cães e gatos.

  • Furões.

  • Pequenos mamíferos (coelhos, hamsters, porquinhos-da-índia).

  • Aves domésticas (periquitos, canários, etc.).

  • Peixes ornamentais.

  • Répteis e anfíbios de pequeno porte.

  • Pequenos animais exóticos (desde que legalizados).

Os proibidos:

  • Primatas (qualquer espécie).

  • Grandes felinos (leões, tigres, etc.).

  • Répteis e anfíbios venenosos.

  • Espécies protegidas pela Convenção CITES.

  • Espécies invasoras que possam ameaçar o ecossistema local.

Nota Importante: algumas raças de cães –  como o Rottweiler, Pit Bull Terrier ou entre outros – exigem licenças especiais, seguro de responsabilidade civil e regras de circulação mais restritas. Por isso caso queira adoptar estas raças, obtenha mais informação.

🏢 Viver em casa própria ou casa arrendada: o que muda?

 Se partilhas o teu espaço com vizinhos ou senhorios, toma nota:

  • Nas áreas comuns do prédio: Os animais devem circular sempre de trela e /ou açaime depende da raça. Os donos têm o dever de garantir a limpeza imediata de qualquer dejeto. O regulamento do condomínio pode ainda limitar a permanência de animais em áreas de lazer comuns (como piscinas ou jardins do prédio).

  • Se a casa for arrendada: O teu senhorio pode incluir cláusulas no contrato de arrendamento que limitem o número, o porte ou até a presença de animais na habitação. Por isso é fundamental ler sempre o contrato antes de assinar.

  • ❤️ O maior dever de todos: o bem-estar do teu amigo de quatro patas 

Obviamente que é importante cumprir a lei, mas ao tutor compete garantir que o animal de estimação tem uma vida feliz, saudável e digna. Isto inclui:

  • Alimentação adequada e água limpa sempre disponível.

  • Consultas regulares no veterinário, vacinação em dia e identificação eletrónica (microchip que é obrigatório).

  • Espaço físico suficiente para que o animal se possa movimentar livremente.

  • Muito carinho, atenção e estímulo físico e mental diário.

Para obter mais informação e esclarecer dúvidas sobre adopção de um animal de estimação, podes sempre consultar os portais oficiais do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) e da DGAV (Direção-Geral de Alimentação Veterinária).

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