Ir às compras com o pet ao LoureShopping

Já falta muito pouco para levar o seu animal de estimação às compras no LoureShopping. Em comunicado, o LoureShopping  informa que irá alterar a sua política a partir de janeiro de 2022, quer isto dizer que os cães também serão bem-vindos dentro das portas do shopping. Estes vão passar a poder acompanhar os donos durante as visitas ao centro, nos momentos de compras ou de lazer, mediante cumprimento das respetivas regras e condições previstas. O que aconselhamos é que cada animal tenha um seguro de responsabilidade civil por forma a acautelar algum acidente.

Uma decisão que agrada aos donos mas ainda não se sabe se as lojas vão aderir a esta iniciativa. O que sabemos é que os companheiros de quatro patas passam a poder frequentar os espaços e lojas aderentes a esta iniciativa, após a emissão do respetivo passaporte, que será obtido mediante a apresentação de documentação específica.  Para além disso, o LoureShopping tem um espaço exterior de 52.000 metros quadrados, o Parque Verde, onde os cães irão poder brincar e correr livremente.

Vanda Dias, diretora do centro comercial, diz que “é com enorme satisfação que, a partir de 2022, o shopping conta com uma enorme zona verde para os cães. Será um gosto receber os nossos clientes e visitantes, acompanhados dos amigos patudos. Acreditamos e sabemos que tutores e os seus respetivos animais serão exemplares no cumprimento das regras definidas neste contexto”.

Todos nós gostamos de levar os nossos patudos a parques e a passear pela cidade. Agora a partir de janeiro podemos levar o nosso patudo ao shopping e passar mais tempo juntos fora de casa. Estas iniciativas são sempre bem-vindas e podemos dizer que começamos o ano em grande.

Partilhamos as regras para frequentar o centro comercial (informação retirada do site do LoureShopping)

1. Âmbito O presente documento destina-se a regular as condições de entrada de cães no LoureShopping e as obrigações/responsabilidades a que estão sujeitos os responsáveis/cuidadores dos cães.

2. Registo e verificação dos documentos do Cão

2.1. Para o cão poder frequentar o LoureShopping deverá, antecipadamente, ser preenchido o formulário de registo disponibilizado na APP do LoureShopping.

2.2. Após o registo, o responsável/cuidador do cão identificados no formulário de registo deve deslocar-se ao Balcão de Informações, para validar toda a documentação e assinar um termo de responsabilidade.

2.3. Na primeira visita ao LoureShopping na companhia do cão, o responsável/cuidador do cão deve deslocar-se ao balcão de informações e fazer se acompanhar da seguinte documentação:

• Documento de identificação dos responsáveis e/ou cuidadores;

• Boletim de vacinação em dia do cão;

• Registo de chip (caso o número de chip não esteja evidenciado no boletim de vacinação);

• Licença municipal em dia;

• Seguro de responsabilidade civil do cão.

2.4. Nesta primeira visita do cão ao centro, após validação da documentação será validada toda a documentação e será verificado se o cão não se enquadra nas condições indicadas no número 6 seguinte.

3. Chapa Identificadora

3.1. Após a validação, será entregue uma chapa identificadora. Esta chapa tem de ser colocada no cão de forma visível sempre que este visitar o LoureShopping

3.2. A chapa identificadora caduca no final de cada ano civil, sendo responsabilidade do dono deslocar-se ao Balcão de informações para validar novamente os documentos apontados no número 2.2. Após validação documental será entregue uma nova chapa de identificação.

3.3. Reserva-se no direito da equipa de vigilância do LoureShopping solicitar que seja apresentada a chapa identificadora caso esta não esteja visível. De igual modo, caso a equipa verifique que a chapa está desatualizada ou omissa, será solicitado que seja regularizado e/ou validado o registo junto do Balcão de informações.

4. Responsabilidades do responsável/cuidadores por danos

4.1. O responsável/cuidador do cão serão os únicos e solidários responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação referente a animais de companhia, nomeadamente no que diz respeito a registos, vacinação e seguros.

4.2. É responsabilidade do responsável/cuidador do cão assegurar um correto e exemplar comportamento do cão.

4.3. O responsável/cuidador do cão será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este provoque, quer ao espaço por onde circula, quer às lojas do Centro Comercial, quer aos clientes e seu património.

4.4. Tal responsabilidade não será, em caso algum, transferida para o LoureShopping ou para as empresas envolvidas, nem se poderá concluir por algum artigo do presente regulamento esta eventual transmissão de responsabilidade.

4.5. É responsabilidade do responsável/cuidador assegurar um correto e exemplar comportamento do cão. 4.6. O responsável/cuidador do cão, será responsável por qualquer dano provocado no espaço onde circular, nomeadamente danos em paredes, produto de lojas e do centro, pavimento, mobiliário, portas e meios de elevação mecânica.

4.7. O responsável/cuidador do cão, será igualmente responsável por qualquer dano causado a clientes, lojistas ou colaboradores do LoureShopping.

5. Condições de circulação

5.1. É permitida a circulação nas áreas comuns do centro comercial, nomeadamente corredores de circulação do centro, parque estacionamento, zona dedicada de esplanada do Parque Verde, cujo acesso é feito pelo exterior do Centro Comercial; excetuando-se a área e acessos à restauração, fraldários, casas de banho infantis e o parque infantil LouresLand.

5.2. É igualmente permitido o acesso ao interior das lojas que sejam aderentes, as quais estarão devidamente identificadas com o dístico “Esta Loja é Dog Friendly”.

5.3. Não é permitida a permanência nas imediações do LouresLand.

5.4. O cão deve circular no centro com trela não extensível e com comprimento não superior a um metro. Em alternativa à trela, o cão poderá vir em carrinhos ou bolsas especificas para animais de estimação, desde que não possam livremente soltar-se do carrinho ou bolsa.

5.5. Caso necessário, os responsáveis/cuidadores e os respetivos cães poderão utilizar o elevador “Dog Friendly”, devidamente identificado junto à entrada amarela, não sendo permitida a utilização de outros elevadores por visitantes acompanhados por cães.

5.6. Cada visitante apenas poderá fazer-se acompanhar de 1 (um) cão.

6. Cães que não têm enquadramento neste regulamento

6.1. Não será permitida a entrada de cães de raças ou cruzamento de raças potencialmente perigosas nos termos do Decreto-Lei n.º 315/2009 e da Portaria n.º 442/2004., nomeadamente: I) Cão de fila brasileiro; II) Dogue argentine; III) Pit bull terrier; IV) Rottweiller; V) Staffordshire terrier americano; VI) Staffordshire bull terrier; VII) Tosa inu.

6.2. O LoureShopping reserva-se no direito de impedir a permanência e/ou Registo do cão, caso verifique a existência de comportamentos agressivos ou demasiado agitados.

6.3. Não é permitido a entrada de cães que estejam visivelmente doentes ou debilitados com o cio, ou que não apresentem as devidas condições de higiene.

7. Cães de Assistência

7.1. É permitida a entrada e permanência de cães de assistência no Loureshopping, nos termos do disposto no Decreto Lei n.º 74/2007

8. Anulação do Registo e/ou expulsão do cão

8.1. A equipa de vigilância e/ou administração do LoureShopping poderá encaminhar o cão para fora do centro caso existam incumprimentos do presente regulamento.

8.2. No cenário de existir um cão que comprometa pessoas e bens por questões comportamentais, o LoureShopping reserva-se no direito de expulsar de imediato o cão do interior do centro comercial. Tal poderá resultar na anulação do registo e impossibilidade do cão em questão voltar ao centro comercial, bem como responsabilização do dono pelos eventuais danos.

9. Necessidades Fisiológicas do cão

9.1. O LoureShopping tem 2 (dois) WC caninos, um junto à entrada Sol, próximo das escadas de acesso ao LoureShopping , e um segundo no Parque Verde.

9.2. Os WC caninos são dotados de meios para recolha e depósito dos dejetos, sendo responsabilidade do dono assegurar que o mesmo é realizado.

9.3. As necessidades fisiológicas do cão no interior do LoureShopping são proibidas. Caso tal aconteça, deverá ser o dono a recolher os dejetos e informar de imediato um elemento da segurança para que seja realizada a devida higienização do local pela equipa de limpeza.

10. Proteção de Dados Pessoais

10.1. O LoureShopping poderá ter necessidade de partilhar os seus dados pessoais internamente e a terceiros prestadores de serviços externos que desempenham funções em nome do LoureShopping, tais como empresas que analisam dados, patrocinadores ou outros terceiros que participam ou administram as promoções do LoureShopping. Neste âmbito, os seus dados pessoais poderão também ser partilhados com as seguintes empresas: CBRE – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. (NIPC 502 137 703).

10.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo LoureShopping e pelas entidades terceiras pela mesma contratadas para a prossecução e cumprimento do presente Regulamento ao Presente, até termo do mesmo e integral cumprimento das obrigações ora previstas, após o qual serão tomadas medidas para que sejam devidamente e definitivamente apagados ou anonimizados e serão conservados de acordo e pelo prazo previsto na lei aplicável.

10.3. Chamamos a sua atenção para o facto de os seus dados poderem ser comunicados quando: (i) a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou para cumprimento de uma ordem judicial; (ii) a comunicação seja levada a cabo para qualquer finalidade legalmente prevista; (iii) para deteção e proteção contra a fraude, ou quaisquer vulnerabilidades técnicas ou de segurança; e (iv) para proteger os direitos, propriedade, garantias, ou segurança de terceiros, visitantes do website.

10.4. O LoureShopping e as entidades terceiras pela mesma contratadas, com legitimidade legal e/ou contratual para o efeito, que atuam em seu nome e por sua conta, tratarão os dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e com a legislação nacional que regule a matéria da proteção de dados pessoais, em vigor a cada momento, na medida do estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos seus deveres, bem como para o exercício dos seus direitos, ao abrigo do presente Regulamento.

10.5. Enquanto titular dos seus dados pessoais, é-lhe garantido um conjunto de direitos em relação aos seus dados pessoais e ao modo como são tratados, a saber, o direito de oposição, de informação, de acesso, de retificação, de limitação, direito ao apagamento, à portabilidade dos seus dados pessoais e direito de retirar o seu consentimento. O titular de dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo sobre o modo como tratamos os seus dados pessoais.

10.6. Caso tenha quaisquer questões sobre o exposto ou acerca do tratamento e utilização que efetuamos dos seus dados pessoais, ou deseje apresentar uma reclamação sobre uma possível violação das leis de privacidade, por favor contacte o responsável do tratamento de dados através do endereço de e-mail info@loureshopping.pt, ou através do endereço postal Avenida D. João II, n.º 46, 1º B, 1990-095 Lisboa.

11. Informação adicional

11.1. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas e analisadas pelo LoureShopping.

11.2. O LoureShopping reserva-se no direito de:

● Alterar os pontos do presente Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas.

● A qualquer momento, suspender, temporária ou definitivamente, ou cancelar a presente atividade.

11.3. O presente regulamento será divulgado em www.loureshopping.pt, tal como estará disponível para consulta no Balcão de Atendimento no Piso 0 do LoureShopping

11.4. O LoureShopping reserva-se no direito de excluir, sem aviso prévio, os registos efetuados com recurso a dados falsos, imprecisos ou incompletos, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal, fraudulenta ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da mesma. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

11.5. O LoureShopping poderá ter de proceder também a alterações ou mesmo cancelar a realização desta ação, por força de circunstâncias associadas à pandemia COVID-19, designadamente se tal for necessário de modo a cumprir com a legislação aplicável por decisões governamentais, camarárias, ou das autoridades de saúde pública e sempre que tal se mostre necessário para preservar a saúde pública em geral e dos nossos visitantes em particular.

11.6. Em casos omissos neste presente Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pelo LoureShopping, sempre que possível abrangida por legislação válida.

12. Disposições finais A entrada do cliente acompanhado pelo cão no Centro Comercial depende de, e prevê a, plena aceitação do presente regulamento, bem como dos critérios do LoureShopping relativamente à resolução de qualquer questão decorrente ao abrigo do presente regulamento e da legislação aplicável.

 

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