Conheça as regras para viajar com animais de companhia na UE

Nesta altura do ano começamos a pensar nas férias em família onde incluímos os nossos pets. Assim partilhamos esta informação importante partilhada pela União Europeia.

As regras da União Europeia facilitam a viagem para outro país da UE (neste caso, os 27 países da UE + a Noruega e a Irlanda do Norte) com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.

Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:

  • um microchip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem facilmente legível anterior a 3 de julho de 2011
  • sido vacinado contra a raiva
  • sido submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva, quando viaja de um país não pertencente à UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde viaja)
  • sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
  • tiver um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país não pertencente à UE.

NOTA IMPORTANTE : As regras da UE acima descritas relativas às viagens com animais de companhia aplicam-se às viagens privadas com animais de companhia que não impliquem uma mudança de propriedade ou uma venda.

 

 

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