Conheça as regras para viajar com animais de companhia na UE
Nesta altura do ano começamos a pensar nas férias em família onde incluímos os nossos pets. Assim partilhamos esta informação importante partilhada pela União Europeia.
As regras da União Europeia facilitam a viagem para outro país da UE (neste caso, os 27 países da UE + a Noruega e a Irlanda do Norte) com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.
Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:
- um microchip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem facilmente legível anterior a 3 de julho de 2011
- sido vacinado contra a raiva
- sido submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva, quando viaja de um país não pertencente à UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde viaja)
- sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
- tiver um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país não pertencente à UE.
NOTA IMPORTANTE : As regras da UE acima descritas relativas às viagens com animais de companhia aplicam-se às viagens privadas com animais de companhia que não impliquem uma mudança de propriedade ou uma venda.
