Animais de estimação: conheça as obrigações dos detentores

Os detentores de animais de companhia não podem provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos.

Na sequência de um pedido do Ministério Público, o Tribunal Constitucional decidiu a 23 de janeiro de 2024 que a norma que prevê a incriminação de maus-tratos a animais de companhia é constitucional. Foi, contudo, lançado um apelo à clarificação dos conceitos utilizados na lei, de modo a facilitar a sua aplicação.

Crimes contra animais de companhia são puníveis com pena de prisão

Quem sem qualquer motivo legítimo matar um animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos, ou com pena de multa de 60 a 240 dias. No entanto, se a morte for provocada com especial censurabilidade ou perversidade, o limite da pena pode ser agravado em um terço.

Já se alguém provocar dor e sofrimento ou outros maus-tratos físicos é punido com pena de prisão de seis meses a um ano, ou com pena de multa de 60 a 120 dias. Contudo, se destes maus-tratos resultar a morte do animal, privação de órgão ou membro importante, ou se a sua capacidade de locomoção ficar irremediavelmente comprometida, a pena de prisão aplicável é de seis meses a dois anos, ou multa de 60 a 240 dias. O mesmo é aplicável se o crime for praticado com especial censurabilidade ou perversidade.

Importa referir que se entende que o crime revela censurabilidade ou perversidade, se, por exemplo, forem utilizados meios de tortura ou crueldade por forma a aumentar o sofrimento do animal, ou se forem utilizadas armas ou objetos particularmente perigosos. O mesmo aplica-se quanto a situações em que houve prazer de matar ou causar sofrimento para excitação ou motivo fútil.

Obtenha mais informação no site da DECO

 

 

 

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