UE atualiza regras para circulação de animais de estimação
A Comissão Europeia acaba de atualizar das regras relativas à circulação não comercial de animais de estimação na União Europeia, com o objetivo de reforçar a segurança e a saúde animal.
As novas regras mantêm a possibilidade de cães, gatos e furões viajarem com os seus donos entre países da União Europeia ou entrarem no bloco provenientes de países terceiros, desde que cumpram requisitos mais rigorosos. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de vacinação contra a raiva. No caso de animais provenientes de fora da UE, passa também a ser necessário realizar testes de anticorpos. Dentro da UE, os animais devem possuir um passaporte europeu válido. Já nas viagens com origem em países terceiros, será obrigatório apresentar um certificado sanitário europeu.
Outra das novidades é a definição explícita do limite máximo de cinco animais de estimação por veículo. As regras agora atualizadas clarificam ainda as condições de trânsito de animais através do território europeu e estabelecem procedimentos para situações em que um animal seja recusado à entrada num país fora da UE e devolvido ao espaço europeu. Além disso, foram introduzidos requisitos mais rigorosos em matéria de identificação dos animais, incluindo a obrigatoriedade de os documentos conterem informações detalhadas, como o código do país de origem.
Embora a maioria das medidas entre em vigor de imediato, algumas serão implementadas de forma faseada. Os novos certificados sanitários passam a ser obrigatórios a partir de 1 de outubro de 2026, enquanto os novos requisitos de identificação e passaportes atualizados entram em vigor a 1 de janeiro de 2028.
Segundo a Comissão Europeia, estas alterações visam tornar as regras mais claras e facilitar a sua aplicação por parte dos donos de animais e das autoridades nacionais, incorporando também a experiência prática dos Estados-membros.
