Portugal deu um passo importante na proteção dos animais com a publicação da Lei n.º 38/2026, de 3 de agosto, que passa a integrar oficialmente a busca, salvamento e socorro animal no âmbito da Proteção Civil. A nova legislação altera a Lei de Bases da Proteção Civil, o enquadramento dos Serviços Municipais de Proteção Civil e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, reconhecendo que os animais também devem ser protegidos em cenários de emergência.
O que muda na prática?
Até agora, a atuação da Proteção Civil estava centrada sobretudo na salvaguarda de pessoas e bens. Com a entrada em vigor desta lei, passa a existir um enquadramento legal claro para que os animais sejam igualmente considerados nas operações de resposta a incêndios, cheias, sismos e outras situações de acidente grave ou catástrofe.
Entre as principais alterações destacam-se:
- A inclusão expressa dos animais entre os seres a proteger nas ações de proteção civil;
- A obrigatoriedade de planear soluções de emergência que contemplem a busca, o salvamento, o socorro, a evacuação, o alojamento temporário e o abastecimento de animais;
- O reforço da articulação entre entidades de proteção civil e serviços responsáveis pelo bem-estar animal, permitindo uma resposta mais organizada e eficaz durante situações de crise.
Uma conquista para o bem-estar animal
Esta alteração legislativa representa um avanço significativo para a proteção animal em Portugal. Em situações de emergência, muitos tutores enfrentam a difícil decisão de abandonar os seus animais ou colocar a própria vida em risco para os tentar salvar. Ao reconhecer oficialmente a importância do socorro animal, a nova lei contribui para reduzir estes riscos e promove uma resposta mais humanitária e integrada.
Além de proteger os animais, esta medida reforça também a segurança das populações e melhora o planeamento das operações de emergência.
O que significa para os tutores?
Apesar deste importante avanço legislativo, a preparação continua a fazer toda a diferença. As autoridades recomendam que cada família tenha um plano de emergência que inclua também os seus animais.
Um kit de emergência deve conter:
- Alimentação e água para, pelo menos, três dias;
- Medicamentos habituais;
- Boletim sanitário e identificação eletrónica atualizados;
- Transportadora ou trela adequada;
- Manta e alguns objetos familiares que ajudem a reduzir o stress do animal.
Estes pequenos gestos podem fazer toda a diferença numa evacuação rápida.
Na Pet Feelings acreditamos que os animais são membros da família e, por isso, merecem estar protegidos em todas as circunstâncias. A publicação desta lei representa mais um passo no reconhecimento do seu bem-estar e da sua importância na sociedade portuguesa.
Fonte: Lei n.º 38/2026, de 3 de agosto, publicada no Diário da República.