Despesas com animais no IRS
Ter animais de companhia implica ter despesas. A partir de 1 de Abril já pode entregar a sua declaração do IRS, mas perceba quais as despesas com animais que que podem ou não ser deduzidos em sede de IRS.
Os consumidores que apresentem faturas de despesas em cuidados de saúde médico veterinária, podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até um limite total de 250 euros. Mas lembre-se que para deduzir tais despesas é necessário pedir sempre fatura com o seu número de contribuinte.
De referir que este benefício está abrangido pela “dedução pela exigência de fatura”, que devolve aos contribuintes uma parte do IVA pago em despesas efetuadas em alguns setores como é o caso das atividades veterinárias. Lembramos que o limite máximo desta dedução são 250 euros.
Despesas com animais no IRS
Importante referir que nem todas as despesas com atividades veterinárias podem ser deduzidas no IRS. De acordo com o Código do IRS, para poder deduzir os gastos, é obrigatório que a entidade que prestou os serviços veterinários tenha atividade aberta na secção M, classe 75000. Neste link pode ver o que está ou não abrangido: Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).
Deixamos aqui a lista de despesas que podem ser deduzidas:
- Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e/ ou de estimação
- Cuidados médico-veterinários prestados em determinados locais tais como hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento
- Tratamentos cirúrgicos, dentários, etc
- Procedimentos de diagnóstico
- Transporte de animais doentes
- Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente
Conheças as despesas que são excluidas do IRS:
- serviços de hotel
- banhos
- tosquias
- outros serviços para animais de estimação sem valência de cuidados médicos
- inseminação artificial para criação
- ações de controlo veterinário na produção de alimentos
- despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens
- brinquedos e acessório
- Toda a alimentação que estiver fora deste contexto (dietas especiais) não poderá ser considerada
Para obter mais informações deve aceder ao Portal das Finanças, aceder à sua página de “Consumidor” e consultar a listagem das deduções provisórias. Na secção “Atividades veterinárias” pode confirmar qual o valor provisório desta dedução.