A inclusão da busca e do socorro animal no sistema de proteção civil representa um marco há muito aguardado na defesa do bem-estar animal em Portugal. A Provedora Nacional do Animal, Laurentina Pedroso, congratulou-se com a atualização legislativa, mas deixa um alerta claro: a mudança na lei exige, agora, investimento real em meios no terreno e na capacitação das equipas.
O que muda na legislação?
A alteração à Lei de Bases da Proteção Civil redefine a própria missão do sistema, integrando formalmente a proteção e o socorro a pessoas, animais e bens em situações de acidente grave ou catástrofe. Além disso, o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) passa a contar com uma alteração prática no teatro de operações: à zona de sinistro, de apoio e de concentração/reserva junta-se agora uma quarta zona dedicada exclusivamente ao acolhimento e concentração de animais.
As prioridades no terreno
Para que o direito ao socorro animal seja verdadeiramente eficaz, a Provedoria do Animal destaca a urgência de implementar medidas concretas:
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Formação especializada: Capacitação dos operacionais em triagem e resgate animal, tanto para espécies domésticas como selvagens.
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Equipamentos e logística dedicada: Criação de postos de socorro móveis, ambulâncias veterinárias e hospitais de campanha.
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Resgate de grandes animais: Logística e meios específicos para o manuseio e transporte seguro de animais de grande porte, como cavalos e vacas.
Esta evolução legislativa reflete uma proposta defendida pela Provedoria do Animal desde 2021 e marca um avanço fundamental na resposta a emergências e catástrofes naturais. Na Petfeelings, continuamos a acompanhar de perto todas as iniciativas que promovam a segurança, a dignidade e a proteção de todos os animais.
Com Lusa